Condições Gerais de fornecimento
1. Indispensável fornecimento de nota fiscal modelo 01 e/ou Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
2. ENDEREÇO PARA ENVIO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA nfe@transcap.ind.br
3. Todas as notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com a legislação vigente, mencionando sempre o número do pedido e do item.
4. Não aceitamos notas emitidas/faturadas nos dois (2) últimos dias uteis de cada mês.
5. Não aceitamos notas emitidas as sextas-feiras após as 15:00hs.
6. Os materiais devem ser listados na Nota Fiscal com a mesma quantidade de linhas/itens mencionadas no pedido de compra. Utilizar a mesma unidade de medida do pedido.
7. A TRANSCAP só efetua pagamentos diretamente ao fornecedor. Fica vedada a cessão do crédito ou de duplicatas originados no presente pedido de compra para Bancos, Factoring’s ou Terceiros sem a previa autorização, por escrito, do departamento financeiro.
8. A TRANSCAP não pagará e não responderá por nenhum valor que não tenha sido formalmente aceito/acordado.
9. Pagamentos somente as quartas-feiras, as faturas com vencimento em não conformidade ao especificado serão desconsideradas. Favor adequar os boletos a estas condições
10. TODOS os boletos devem ser enviados, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência de seu vencimento, para o e-mail financeiro@transcap.ind.br
11. Recebimento de materiais: de segunda a quinta-feira das 07:00 às 11:00hs., e das 12:30 às 16:00hs. Sexta-feira das 07:00 às 11:00hs., e das 12:30 às 15:00
12. Ao aceitar esta Ordem de Compra, o fornecedor concordará com as especificações acima, bem como com as Condições Gerais de Fornecimento.
13. A não impugnação deste pedido de compra no prazo de 24 horas, representa a aceitação de todas as condições nele expressas.
14. O não cumprimento do prazo de entrega estipulado neste Pedido implicará no pagamento de multa pela VENDEDORA, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, a ser calculada sobre o valor da parcela em atraso, limitado ao máximo de 20%.